CST
Código de situação tributária
O que são os Códigos de Situação Tributária O Código de Situação Tributária (CST) é uma sequência numérica que determina a tributação aplicada aos produtos.
Eles são utilizados conforme a origem das mercadorias (se nacional ou estrangeira) e de acordo com as regras às quais elas se sujeitam para o recolhimento do ICMS.
Este código é composto de três dígitos na forma ABB, onde o 1º dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B (que serão demonstrados adiante).
A união das informações das duas tabelas é o que dá origem aos respectivos códigos CST.
Tabela A - Origem 0 - Nacional: exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8 1 - Estrangeira: importação direta, exceto a indicada no código 6 2 - Estrangeira: adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 3 - Nacional: mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 40% e inferior ou igual a 70% 4 - Nacional: cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nº 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007 5 - Nacional: mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% 6 - Estrangeira: importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural 7 - Estrangeira: adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural 8 - Nacional: mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.
Tabela B - Tributação pelo ICMS (com vigência até 31/12/2021) 00 - Tributada integralmente 10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 20 - Com redução de base de cálculo 30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 40 - Isenta 41 - Não tributada 50 - Suspensão 51 - Diferimento 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária 70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária 90 - Outras.
Já os contribuintes optantes pelo Simples Nacional devem utilizar o Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) na emissão de suas notas fiscais, que corresponde à Tabela B abaixo:
101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária 203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária 300 - Imune 400 - Não tributada pelo Simples Nacional 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação 900 - Outros
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