Manifestação do destinatário
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A manifestação de destinatário eletrônica é o registro de eventos por parte de quem recebeu uma NF-e (nota fiscal eletrônica). Sendo assim, se alguma empresa emitiu uma nota fiscal contra o seu CNPJ, você, como destinatário, poderá informar ao Fisco que tem conhecimento sobre a emissão, se a operação está confirmada, se não foi realizada ou se você a desconhece.
Os eventos disponíveis para manifestação são:
Confirmação da Operação – confirmando a ocorrência da operação e o recebimento da mercadoria (para as operações com circulação de mercadoria);
Desconhecimento da Operação – declarando o desconhecimento da operação;
Operação Não Realizada – declarando que a operação não foi realizada (com recusa do Recebimento da mercadoria e outros) e a justificativa do porquê a operação não se realizou;
Ciência da Emissão (ou Ciência da Operação) – declarando ter ciência da operação destinada ao CNPJ, mas ainda não possuir elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva, como as acima citadas. Este evento era chamado de Ciência da Operação.
A partir do , passa a ser OBRIGATÓRIA a manifestação dessas outras manifestações, após ter sido enviado o "Evento de Ciência da Operação", para TODOS os recebedores de NFe.
O prazo para realizar o "Evento Ciência da Operação" foi reduzido, sendo permitido agora em até 10 (dez) dias, contados da autorização da NF-e.
Uma vez o destinatário registrando o "Evento Ciência da Operação", este fica OBRIGADO a realizar dentro dos prazos estabelecidos, um dos eventos:
Confirmação da Operação,
Desconhecimento da Operação ou
Operação não Realizada
Este que representará o status final sobre a operação da NF-e, que recebeu o evento ciência da operação.
Lembrando que uma vez, o destinatário só registrando a "Ciência da Operação" para realizar a baixa do XML completo, sem posteriormente realizar a manifestação final, o deixará a descoberto perante a Lei (o que pode implicar em processos, multas ou outras penalidades).
Essa OBRIGATORIEDADE passou a valer desde 11/12/2020, portanto todas as NFe que foram manifestadas com a "Ciência da Operação" desde essa data DEVEM ser manifestadas com uma das três outras manifestações antes dos 180 dias de prazo.