NFC-e
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
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A nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) -e um documento emitido para o consumidor final. Sua função consiste em oferecer as informações sobre o produto adquirido, como valor de compra, tributos e demais características. A emissão da NFC-e é fundamental para fins de fiscalização e comprovação tributária.
A NFC-e Faz parte do SPED Fiscal (sistema público de escrituração digital). O Sistema Público de Escrituração Digital é um sistema informatizado criado pelo governo federal para integrar as esferas municipal, estadual e federal no que tange ao controle do relacionamento entre o fisco e os contribuintes. Ou seja, ele vem para regulamentar os lançamentos fiscais das empresas, com o intuito de que todas prestem contas da mesma maneira, facilitando assim a fiscalização.
Ele foi dividido inicialmente em três grandes projetos, hoje em andamento:
Escrituração Contábil Digital – SPED Contábil;
Escrituração Fiscal Digital – SPED Fiscal;
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
Todos os contribuintes de ICMS devem emitir NFC-e no MS desde 1° de Março de 2019 (exceto os MEIs).
Tome como base a utilização de NFC-e em casos de exceção, em um cenário onde a empresa esteja impossibilitada de emitir as NFC-e ’s em modo normal, a SEFAZ disponibiliza a opção de emissão em Contingência, que nada mais é do que uma nota sem autorização da SEFAZ. Ela é comumente utilizada quando houver problemas técnicos de comunicação com a SEFAZ, e prazo para o envio da NFC-e emitida em contingência à SEFAZ deve ser de até 24 horas após sua emissão.