MVA Interestadual Pará
Como informar os dados de MVA corretos para o decreto Decreto Nº 2401 DE 01/06/2022
O decreto Decreto Nº 2401 DE 01/06/2022 estabelece MVA ajustada para alguns itens relacionados no próprio decreto quando as emissões forem direcionadas para o estado do Pará. As exceções à este método de cálculo também estão descritos no decreto. Para lançar essa margem ajustada, basta seguir os seguintes passos:
Cadastrar a tributação com o MVA ajustado calculado conforme o decreto ou informado na tabela de ST do PA no cadastro de tributações estaduais conforme ensinado no artigo de cadastro de tributações estaduais.
Criar uma regra especial de tributação no cadastro os produtos que tenham o NCM relacionado no decreto conforme ensinado no artigo de cadastro de produtos.
Com isso, o sistema irá selecionar automaticamente a regra fiscal conforme cadastrado no produto.
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