Distribuição de documentos

Entenda como funciona o serviço DistDFe e o sistema trata as consultas das notas recebidas.

Esse serviço disponibiliza documentos eletrônicos e seus eventos para todos os atores interessados. O sistema realiza a consulta a cada três horas. Na tabela abaixo podemos ver quais são os registros disponibilizados e para quais atores eles são distribuídos.

Documentos
Emitente
Destinatário (1)
Transportador (2)
Terceiros (3)

NF-e

Não

Sim

Sim

Sim

Evento de Cancelamento

Não

Sim

Sim

Sim

Evento de Carta de Correção

Não

Sim

Sim

Sim

Eventos de Manifestação do Destinatário

Sim

Não

Não

Sim

Eventos da Suframa (Vistoria/Internalização)

Sim

Sim

Não

Sim

EPEC

Não

Sim

Sim

Não

Eventos de Pedido de Prorrogação de Prazo (4)

Não

Sim

Não

Não

Eventos do Fisco em Resposta ao Pedido de Prorrogação (5)

Sim

Sim

Não

Não

Resumo de NF-e

Não

Sim

Não

Não

Resumo de Eventos CT-e Autorizado/Cancelado

Sim

Sim

Sim

Sim

Resumo de Eventos MDF-e Autorizado/Cancelado

Sim

Sim

Sim

Sim

Resumo de Eventos de Registro de Passagem

Sim

Sim

Sim

Sim

O sistema trata somente os documentos de resumo da NF-e e a NF-e em si.

A distribuição desses documentos, seguem algumas regras:

  1. Os documentos fiscais e resumos de eventos estarão disponíveis somente se o destinatário se manifestar dando "Ciência da Operação", “Operação não Realizada” ou "Confirmação de Operação" para a NF-e, exceto para o Evento de Cancelamento, que será disponibilizado mesmo sem a manifestação do destinatário. Antes da manifestação ficará disponível para o destinatário somente a estrutura XML de “Resumo de NF-e” e o cancelamento de NF-e.

  2. A NF-e estará disponível somente para o transportador identificado no grupo X03 (por conta disso existem transportadoras que pedem que sejam informadas na nota).

  3. A NF-e estará disponível para terceiros somente cujo CNPJ ou CPF estiver informado na tag autXML.

Temos que entender algumas outras questões:

  • Quando obter um Resumo de NF-e é um indicativo que essa nota deve ser manifestada para que em uma próxima busca possa recuperar o XML dessa NF-e em si.*

  • O emitente não tem acesso a seus próprios documentos.

  • Este serviço só existe para NF-e (modelo 55).

  • Para obter a NF-e será necessário manifestar a Ciência da Operação, caso contrario somente receberá os resumos e não as NF-e completas.

  • Caso o sistema receba uma NF-e, é um indício que a nota já foi manifestada, portando a mesma será marcado como manifestada, mesmo que a manifestação não tenha sido feita pelo sistema.

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