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ICMS

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

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O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação(ICMS) é um Imposto Estadual sob Administração Estadual Brasileiro, ou seja, somente os governos dos e do têm competência para instituí-lo (conforme o art. 155, II, da ). Sua característica na aplicação do Imposto ou seja calcular o ICMS, deve-se considerar diversos fatores, como estado Origem-Destino, Produto, Empresa, Cliente, etc. O controle da arrecadação do ICMS se caracteriza conforme o enquadramento das empresas em Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Na prática, este imposto é cobrado de forma indireta, ou seja, seu valor é adicionado ao preço do produto comercializado ou do serviço prestado. Ao vender uma mercadoria ou realizar alguma operação em que se aplique o ICMS, é efetuado o fato gerador quando a titularidade deste bem ou serviço passa para o comprador. Ou seja, o tributo só é cobrado quando a mercadoria é vendida ou o serviço é prestado para o consumidor, que passa a ser o titular deste item ou do resultado da atividade realizada.

Como calcular o ICMS?

Para começar, é necessário saber qual alíquota é praticada no estado em que sua empresa atua. Em uma situação normal, no qual a venda é efetuada na mesma UF, a fórmula é simples:

Preço do produto X Alíquota praticada no estado = Valor do ICMS da mercadoria

Exemplo: Um produto custa R$ 100 reais e sobre ele incide uma tarifa de 17% (valor aplicado no Mato Grosso do Sul), o cálculo seria o seguinte:

R$ 100 X 17% = R$ 117

Ou seja, neste caso o valor do ICMS deste produto seria de R$ 17, totalizando R$ 117.

E quando realizo operações com ICMS interestadual?

Quando a empresa atua em diferentes estados, deve-se ter atenção a esta distinção entre as tarifas cobradas em uma localidade e outra.

Nestes casos, aplica-se o DIFAL – Diferencial de Alíquota, criado para reduzir a desigualdade de arrecadação entre um estado e outro, pois, ao oferecer valores mais baixos, uma região acaba sendo mais atrativa aos negócios e acaba concentrando a renda em apenas uma localidade.

A partir de 2019 o valor do imposto passou à ser recolhido integralmente no local de destino da mercadoria.

Incidência de ICMS Existem 3 tipos cobrança de ICMS:

  • O ICMS normal, que faz parte do conjunto de impostos do Simples Nacional e o empresário já paga na guia DAS;

  • O ICMS substituição tributária, que incide sobre algumas mercadorias e operações interestaduais. Este vem destacado nas notas de compra dos produtos ou a empresa recolhe destacando o mesmo na nota fiscal de venda;

  • O ICMS diferencial de alíquota que incide sobre a compra de mercadorias de outros estados.

De maneira prática, se você compra suas mercadorias de fornecedores de outros estados, você deve recolher o ICMS diferencial de alíquota.

Se os produtos que você comercializa estão sujeitos à substituição tributária, o ICMS também deve ser pago.

Quais operações incidem o ICMS?

Praticamente todas. O ICMS é uma das principais fontes de arrecadação dos estados, uma vez que incide tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. No caso das empresas, este tributo é incidido nestas movimentações:

  • Venda e transferência de produtos;

  • Transporte entre municípios ou estados brasileiros, seja de bens, pessoas ou valores;

  • Importação de mercadorias, mesmo que para consumo próprio e não com o objetivo de revenda;

  • Prestação de serviço no exterior;

  • Serviços de telecomunicação.

Ou seja, caso seu negócio realize venda de produtos, como um e-commerce ou loja física, preste serviços de telecomunicação ou então faça consultorias para pessoas físicas, ou jurídicas no exterior é necessário fazer o recolhimento deste imposto.

Quais operações não incidem o ICMS?

Apesar da sua ampla aplicação, há algumas atividades que não estão enquadradas na cobrança deste tributo. Entre elas estão:

  • Comercialização e circulação de livros, jornais e periódicos, incluindo o papel utilizado em sua impressão;

  • Exportação de mercadorias;

  • Operações relativas à energia elétrica, petróleo e combustíveis;

  • Operações relacionadas a ouro, quando considerado ativo financeiro ou instrumento cambial;

  • Operações de arrendamento mercantil;

  • Operações de alienação fiduciária em garantia;

  • Transferência de propriedades ou bens móveis, sejam de estabelecimentos comerciais, industriais ou de outra espécie;

  • Mercadorias destinadas à prestação de serviço do próprio autor, caso autorizado pela lei complementar municipal;

  • Casos específicos da legislação estadual.

Estados
Distrito Federal
Constituição de 1988